CAPÍTULO IX

 

Da Dissolução e Liquidação da Associação 

ART. 37 - A Associação se dissolverá por decisão de 2/3 (dois terços) das Associadas que, em Assembléia designarão um liquidante e um Conselho Fiscal de três membros, estabelecendo o prazo para que seja procedida a liquidação e convocada a Assembléia para apreciar as contas e relatórios da liquidação.

ART. 38 - Em caso de liquidação da ANEOR, os seus bens, valores e patrimônio reverterão em benefício de suas Associadas ou para outra finalidade mediante autorização da Assembléia Geral Extraordinária.