CAPÍTULO VIII

 

Do Conselho Consultivo

 

ART. 36 - O Conselho Consultivo será composto pelos representantes de 6 (seis) associadas e ainda pelos Presidentes dos Sindicatos e Associações que congreguem empresas executoras de obras e serviços rodoviários, eleitos para um mandato coincidente com o da Diretoria, podendo ser ainda a ele incorporados, mediante convite da Diretoria, aprovado pelo próprio Conselho, os presidentes de outras entidades similares, tendo este Conselho as seguintes atribuições:

a) - Exercer a função consultiva, em alto nível;
b) - Comparecer às reuniões da Diretoria quando convocados, ou através do seu Presidente, quando por iniciativa própria;
c) - Eleger o seu Presidente.