CAPÍTULO XI

 

Das Disposições Finais

 

ART. 40 - A Assembléia, por proposta da Diretoria, quando julgar oportuno, deliberará sobre adoção de um Regimento Interno para a Associação.

ART. 41 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia e a Diretoria promoverá o seu registro no “Registro Civil de Pessoas Jurídicas”.

ART. 42 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e, posteriormente, submetidos à apreciação da Assembléia.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1997.

 

O presente estatuto consolida as modificações e acréscimos introduzidos pela Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada nesta data e em 09 de março de 1989 pela Assembleía Geral Extraordinária, em 19 de abril de 1990 pela Assembléia  Geral Ordinária e Extraordinária, e em 21 de março de 1991  pela Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, cujas atas foram transcritas no livro próprio e registradas em Cartório.