CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Duração e Objetivo
ART. 1o - A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE OBRAS RODOVIÁRIAS, é constituída como entidade civil sem fins lucrativos, com atuação em todo território brasileiro, e reger-se-á pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicadas.
ART. 2o - A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE OBRAS RODOVIÁRIAS, identificada também pela sigla ANEOR, tem como Sede e Fôro a cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. Nilo Peçanha, no 50 grupo 1501 e é constituída por prazo indeterminado.
ART. 3o - A ANEOR tem como finalidades principais:
a) - Representar e assessorar as suas Associadas perante os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive da Administração Direta e Indireta, em assuntos inerentes às suas atividades, promovendo iniciativas que objetivem a defesa de seus legítimos interesses, a preservação e o aperfeiçoamento de seu mercado de trabalho, e ao mesmo tempo contribuam para a solução dos problemas sócio-econômicos nacionais;
b) - Representar judicial ou extrajudicialmente as suas Associadas;
c) - Colaborar com os Poderes Públicos no estudo dos problemas relacionados com os projetos e execuções de obras e serviços de natureza rodoviária;
d) - Pugnar pela harmonização dos interesses da Administração Pública contratante com os interesses das Empresas Associadas;
e) - Defender o estabelecimento e o contínuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas à atividade de suas Associadas;
f) - Prestar assistência técnica e jurídica às Associadas em geral, nas causas de interesses comum, e em especial nas licitações e na celebração de contratos com Entidades Públicas;
g) - Propugnar pelo reconhecimento oficial da Associação como órgão representativo da classe junto aos Poderes Públicos e à Comunidade;
h) - Informar as Associadas, com a possível antecedência de licitações de projetos, obras e serviços rodoviários, visando oferecer-lhes melhores condições de estudo e conhecimento mais racional dos futuros contratos e do próprio mercado, objetivando a prática de preços justos e o melhor aproveitamento da capacidade operacional das empresas de todos os portes e em todas as regiões do País;
i) - Zelar obrigatoriamente pela prática ética empresarial;
j) - Acompanhar o andamento dos projetos de interesse das Associadas em tramitação no Congresso Nacional;
l) - Promover e incentivar a elaboração, publicação e a divulgação de estudos e trabalhos relacionados com o setor rodoviário”;