O Governo editou dentro da medida provisória 452, que criou o Fundo Soberano, um ato que adia de 2008 para 2010 o prazo de validade da Medida Provisória 82, que permite a transferência de recursos da União para a execução de obras de construção, recuperação e conservação de parte da malha rodoviária federal transferida para os estados e o Distrito Federal em 2002.
Os recursos para realização dessas obras poderão ser aplicados independentemente de solicitação ou de celebração de novos convênios entre a União e os estados que tiveram rodovias transferidas de acordo com a MP 82.
A medida atende ao setor e vem ao encontro da solicitação apresentada pela a ANEOR em documento encaminhado em meados de dezembro do ano passado, a chefe da Casa Civil, Ministra Dilma Rousseff.