URG. 032/2008
Brasília, 04 de novembro de 2008
   
RESTOS A PAGAR


Levamos ao conhecimento de V. Sa. que através do decreto nº 6625 de 31 de outubro, foi prorrogado até o dia 31 de março de 2009, a validade dos Restos a Pagar não processados, relativos aos exercícios de 2005 e 2006.