URG. 011/2008
Brasília, 07 de abril de 2008
   
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS OBRAS EMERGÊNCIAS

          Governo Editou Medida Provisória Nº 423, que abre Créditos Extraordinários para o Ministério dos Transportes e Ministério da Integração.
         
Para o Ministério dos Transportes foram definidos R$ 73.752.057,00 destinados às Obras Rodoviárias Emergenciais.

Abaixo Segue MP e anexos.

Presidência da República
                     Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

     MEDIDA PROVISÓRIA Nº 423, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

Abre crédito extraordinário, em favor dos
Ministérios dos Transportes e da Integração
Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00,
para os fins que especifica.

           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

           Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

 Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, sendo:

I - R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 73.752.057,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

www.aneor.com.br