URG. 006/2008
Brasília, 08 de fevereiro de 2008
   
Portaria da Dir. Geral do DNIT define procedimentos e exigências para Cap. Téc. em Eds. de Licitação

O Diretor Geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot, em Portaria Nº 108 de 1º de Fevereiro de 2007, determinou que a exigência de Capacitação Técnica “se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira em número máximo de 8 (oito) e não superior a 50% (cinqüenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico”, e que os “itens de maior relevância são entendidos como aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento).”

Abaixo segue íntegra da Portaria

 

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA

DE TRANSPORTES

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PORTARIA Nº 108, DE 1º  DE FEVEREIRO DE 2008 

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o artigo 21, incisos II e IV, e § 1º, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de Abril de 2006, publicada no D.O.U. de 28/04/2006, com fundamento nas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, tendo em vista o constante no processo nº. 50600.011470/ 2007- 92,
 

Considerando determinações do Ministério dos Transportes, por meio da Instrução Normativa 01, de 4 de outubro de 2007, e do Egrégio Tribunal de Contas no que diz respeito aos procedimentos e exigências a serem adotados quanto às capacitações técnicas previstas nos editais de licitação, resolve:

               

         Art. 1º Determinar que a exigência de Capacitação Técnica se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a ser licitado em número máximo de 8 (oito) e não superior a 50% (cinqüenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico.
 

       Art. 2º Os itens de maior relevância são entendidos como aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento).
 

          Art. 3º Revoga-se a Portaria nº. 721, de 9 de maio de 2007.
 

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

LUIZ ANTONIO PAGOT