Prorrogação
da validade
dos Restos a Pagar de 2005 e 2006
Decreto 6.331 de 28 de dezembro de 2007, prorroga a
validade dos Restos a Pagar não-processados inscritos nos
exercícios de 2005 e 2006. Abaixo segue íntegra do
Decreto.
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Presidência
da República Casa
Civil Subchefia
para Assuntos Jurídicos
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DECRETO
Nº 6.331, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
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Prorroga a validade dos
restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios
financeiros de 2005 e 2006.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até
30 de junho de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar
não-processados inscritos nos exercícios financeiros de
2005 e 2006, observado o disposto no § 1o
deste artigo.
§ 1o Os restos a pagar do
exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos
Ministérios da Educação, dos Transportes, do
Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo
e das Cidades.
§ 2o Os restos a pagar com
validade prorrogada nos termos do caput, que não forem
liqüidados até a referida data, serão
automaticamente cancelados no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia útil
posterior a essa data.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
Paulo
Bernardo Silva