URG. 001/2008
Brasília, 09 de janeiro de 2008
   
PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR DE 2005 E 2006

Prorrogação da validade
dos Restos a Pagar de 2005 e 2006


Decreto 6.331 de 28 de dezembro de 2007, prorroga a validade dos Restos a Pagar não-processados inscritos nos exercícios de 2005 e 2006. Abaixo segue íntegra do Decreto.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.331, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, observado o disposto no § 1o deste artigo.

§ 1o Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.

§ 2o Os restos a pagar com validade prorrogada nos termos do caput, que não forem liqüidados até a referida data, serão automaticamente cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia útil posterior a essa data.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
Paulo Bernardo Silva