URG. 051/2007
Brasília, 13 de dezembro de 2007
   
TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO PAC

Seguem anexos, Decreto Nº 6.276 de 28 de Novembro de 2007 e Lei Nº 11.578, de 26 de Novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008.

Decreto Nº 6.276, de 28 de Novembro de 2007

Lei Nº 11.578, de 26 de Novembro de 2007