MP LIBERA RECURSOS PARA OBRAS EMERGÊNCIAIS
Foi publicada no DOU de hoje, 17/09, a MP 383 de 16 de Agosto de 2007, que abre créditos extraordinários para diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.253.983.299,00.
Para o Ministério dos Transportes foram destinados R$ 154 Milhões, sendo R$ 142 Milhões para conclusão de obras emergênciais em várias Rodovias Federais.
A demora na edição da MP estava preocupando sobremaneira a ANEOR, sendo objeto de várias gestões junto ao Ministério dos Transportes e DNIT, já que as emergências em sua maioria, foram decretadas no mês de Fevereiro.
Cumpre lembrar que, conforme preconiza a Lei 8.666 os serviços emergênciais devem ser concluídos em 180 dias contados a partir da assinatura do contrato.
Findo este prazo sem que tenha-se empenhado todo o valor, os serviços só poderão ser pagos mediante o instituto do “Reconhecimento de Dívidas” que via de regra demora meses.
Por fim, gostaríamos de registrar o empenho da DIR para agilizar a edição da medida causa.
Anexo, segue cópia da MP
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 383, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 1.232.513.299,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e noventa e nove reais), sendo:
a) R$ 998.254.299,00 (novecentos e noventa e oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 175.549.000,00 (cento e setenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e
c) R$ 58.710.000,00 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e dez mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito; e
II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 21.470.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta mil reais).
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
http://www.aneor.com.br/anexos/1b90c34d5fc1e31a5b6da3de69ab3daa.pdf