O Governo Federal, através do Decreto 6.144 de 03 de Julho de 2007, regulamenta a forma de Habilitação e Co-Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI.
O REIDI foi criado pela Medida Provisória N° 351 de 22 de Janeiro de 2007, com o lançamento do PAC, no sentido de incentivar o crescimento através da desoneração das obras de Infra-Estrutura.
Esta desoneração parte, por exemplo, da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado; venda de máquinas e equipamentos, novos, e venda de materiais de construção quando adquiridos ou aplicados por pessoa jurídica habilitada ao regime e, outras medidas de incentivo tratadas pela Medida Provisória 351 e regulamentadas através do Decreto 6.144.
Anexos, seguem cópia da MP 351 e do Decreto 6.144.
MP 351.doc
Decreto 61.44.doc