URG. 025/2007
Brasília, 29 de junho de 2007
   
Prorrogado o prazo de validade do RAP 2005

Conforme Decreto da Presidência da República Nº 6.137, de 28 de Junho de 2007, fica prorrogado o prazo de validade dos Restos a Pagar inscritos em 2005, até 31 de dezembro de 2007.

Segue abaixo o decreto.

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007

Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O caput do art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.050, de 28 de fevereiro de 2007.

Brasília, 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado