na Área de Infra-Estrutura da
Construção.
(Decreto 6009 de 03 de Janeiro de 2007)
Entidades representativas do setor enviaram correspondência ao Excelentíssimo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, cumprimentando-o pela publicação do Decreto Nº 6.009/07 que promulga o acordo Brasil / China que trata do Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção, celebrado em Pequim em Junho de 2006.
No documento as entidades reconhecem a importância do Acordo, mas também alertam da necessidade da interação entre o poder público e as instituições brasileiras que regulamentam e incrementam o setor. Cabe ressaltar as exigências da Lei 5.194/66 que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, precisamente no seu art. 2º que trata da obrigatoriedade do “Registro Temporário” da profissão pelos profissionais estrangeiros.
Esta preocupação deve-se ao acordado no Artigo II do Decreto, que visa “Estimular as autoridades e os organismos competentes dos dois países para que facilitem a implementação da cooperação na área de infra-estrutura de construção entre empresas das duas Partes e auxiliem essas empresas a interagir com as autoridades citadas durante a execução de projetos”. Sendo portanto necessário que as entidades representativas sejam consultadas quando da implementação da cooperação.
Buscando atender o princípio de igualdade e reciprocidade do Acordo as entidades também solicitaram uma definição clara e objetiva da participação dos profissionais e empresas brasileiras nos projetos, bem como a contrapartida em obras e serem realizadas na China, além do estabelecimento de um canal de interlocução permanente buscando oportunizar as políticas voltadas para a área de infra-estrutura de construção, nos dois Países e fortalecer os interesses mútuos.
Anexo segue cópia da Correspondência e do Decreto.
FC